A proposição em andamento, introduziria o inciso VII ao artigo 153 da Constituição Federal, determinando a incidência do IS, sobre:
- Petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes;
- Cigarros e outros produtos do fumo; Energia elétrica;
- Serviços de telecomunicações; Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos, bem como pneus, partes e peças nestes empregados.